SOBRE O CMDCA


NATUREZA DO CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Em nível estadual existe o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, com sede em Florianópolis - SC.

Em nível federal há o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com sede na capital federal, instância maior.


COMPETÊNCIAS DO CMDCA

De acordo com a Lei Municipal nº 1.827, de 25 de Setembro de 2009, e suas alterações, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de outras funções que lhe forem atribuídas:

I - definir a política de promoção, atendimento e defesa da infância e da adolescência no município, com vistas ao cumprimento e às obrigações e garantias de seus direitos fundamentais e constitucionais;

II - fiscalizar ações governamentais e não-governamentais, relativas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

III - articular e integrar as entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada à infância, definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente;

IV - fornecer os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária para planos e programas;

V - receber, encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncias de todas as formas de negligência, omissão, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão contra a criança e o adolescente, fiscalizando a apuração e a execução;

VI - manter permanente entendimento com o Poder Judiciário, Ministério Público, Poderes Executivo e Legislativo, propondo, inclusive, se necessário, alterações na legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento à criança e ao adolescente;

VII - promover intercâmbio com entidades públicas ou particulares, visando o aperfeiçoamento e consecução de seus objetivos;

VIII - difundir e divulgar amplamente a política municipal destinada à criança e ao adolescente;

IX - elaborar seu Regimento Interno.