O Fundo
Municipal da Infância e Adolescência – FIA é instrumento que permite a
arrecadação dos recursos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes.
Os recursos que o compõem são provenientes de doações feitas por pessoas
físicas ou jurídicas, inclusive aquelas dedutíveis do Imposto de Renda. Em
âmbito municipal, o FIA foi criado pela Lei Municipal nº 731, de 14 de Abril de 1992, revogada pela Lei Municipal 1.827, de 25 de
Setembro de 2009. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA é o órgão responsável pela captação e aplicação dos recursos
financeiros disponíveis anualmente na conta do FIA. Esse controle é realizado
principalmente por meio do Plano de Ação e Aplicação do FMDCA, elaborado
anualmente pelo CMDCA.
Conforme a Lei Municipal
nº 1.827, de 25 de Setembro de 2009, o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA é um órgão normativo, consultivo, deliberativo
e fiscalizador da política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança
e do adolescente. Constitui-se como um espaço para discussão e formulação
de politicas públicas que visam o atendimento a crianças e adolescentes no
âmbito municipal. De acordo com o previsto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de
Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o CMDCA deve
deliberar e exercer o controle acerca das ações, projetos e serviços de
atendimento às crianças e aos adolescentes, manter o registro das entidades que
atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos,
zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto.
O FMDCA necessita de investidores para financiar políticas
públicas. Os recursos destinados ao Fundo são destinados conforme as demandas e
as prioridades definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA. São exemplos de usos possíveis dos recursos: programas de
atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou
vítimas de violência; programas de incentivo à guarda e à adoção; programas e
ações que visem à erradicação do trabalho infantil; profissionalização dos
adolescentes; estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e
dos adolescentes; divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Qualquer pessoa pode
fazer uma doação ao FMDCA. Uma forma bastante simples de contribuir é destinar
parte do imposto de renda devido à conta do FIA. Ao contribuir para o
fundo, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa,
apenas destinará parte do seu imposto de renda devido em prol das crianças e
adolescentes.
As doações feitas através do Imposto de Renda são, em muitos casos, a principal fonte de captação de recursos do FMDCA. Para que esta doação possa ser considerada uma destinação do Imposto de Renda alguns procedimentos são necessários:
1. As
empresas (PESSOAS JÚRÍDICAS) que apuram seu Imposto de Renda pelo Lucro Real
podem fazer a destinação de até 1% do Imposto de Renda devido.
2. Já as PESSOAS FÍSICAS que declaram pelo modelo completo podem destinar ao FMDCA de duas formas:
Ø Para depositar diretamente na conta do FIA você deve acessar o site do município http://www.saolourenco.sc.gov.br/ e clicar nos links “Tributos Online” e “Doações Fia e Idosos”. Em seguida, escolher a opção desejada, preencher os dados necessários e gerar a guia para depósito até 31 de dezembro do próprio ano-calendário no qual será utilizado o benefício fiscal - até 6% do Imposto de Renda devido;
Ø Diretamente na declaração do Imposto de
Renda, ou seja, até dia 30 de abril do ano seguinte - até 3%. Nesse caso, a
doação ocorre no momento da entrega da Declaração Anual de Renda, ocasião em
que você (ou seu contador) deve indicar o valor doado no formulário
correspondente.
Entre em contato com o
CMDCA ou contabilidade da Prefeitura Municipal para verificar os procedimentos
necessários. CNPJ: 21.454.264/0001-95 -
Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 1884 - Op: 06 - Conta: 296-7. Faça a doação e
envie uma cópia do comprovante de depósito identificado para o CMDCA. A seguir,
solicite o envio do recibo de contribuição, pois ele é o comprovante da
destinação junto à Receita Federal.