SOBRE O FMDCA


FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA

O Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA é instrumento que permite a arrecadação dos recursos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes. Os recursos que o compõem são provenientes de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas dedutíveis do Imposto de Renda. Em âmbito municipal, o FIA foi criado pela Lei Municipal nº 731, de 14 de Abril de 1992, revogada pela Lei Municipal 1.827, de 25 de Setembro de 2009. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é o órgão responsável pela captação e aplicação dos recursos financeiros disponíveis anualmente na conta do FIA. Esse controle é realizado principalmente por meio do Plano de Ação e Aplicação do FMDCA, elaborado anualmente pelo CMDCA.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA

Conforme a Lei Municipal nº 1.827, de 25 de Setembro de 2009, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.  Constitui-se como um espaço para discussão e formulação de politicas públicas que visam o atendimento a crianças e adolescentes no âmbito municipal. De acordo com o previsto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o CMDCA deve deliberar e exercer o controle acerca das ações, projetos e serviços de atendimento às crianças e aos adolescentes, manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto.


RAZÃO DO INVESTIMENTO

O FMDCA necessita de investidores para financiar políticas públicas. Os recursos destinados ao Fundo são destinados conforme as demandas e as prioridades definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. São exemplos de usos possíveis dos recursos: programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; programas de incentivo à guarda e à adoção; programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil; profissionalização dos adolescentes; estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes.


PESSOAS APTAS A CONTRIBUIR

Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao FMDCA. Uma forma bastante simples de contribuir é destinar parte do imposto de renda devido à conta do FIA. Ao contribuir para o fundo, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do seu imposto de renda devido em prol das crianças e adolescentes.


PASSO A PASSO PARA DOAÇÃO

As doações feitas através do Imposto de Renda são, em muitos casos, a principal fonte de captação de recursos do FMDCA. Para que esta doação possa ser considerada uma destinação do Imposto de Renda alguns procedimentos são necessários:

1.     As empresas (PESSOAS JÚRÍDICAS) que apuram seu Imposto de Renda pelo Lucro Real podem fazer a destinação de até 1% do Imposto de Renda devido.

 

2.    Já as PESSOAS FÍSICAS que declaram pelo modelo completo podem destinar ao FMDCA de duas formas:

Ø      Para depositar diretamente na conta do FIA você deve acessar o site do município http://www.saolourenco.sc.gov.br/ e clicar nos links “Tributos Online” e “Doações Fia e Idosos”. Em seguida, escolher a opção desejada, preencher os dados necessários e gerar a guia para depósito até 31 de dezembro do próprio ano-calendário no qual será utilizado o benefício fiscal - até 6% do Imposto de Renda devido;

Ø     Diretamente na declaração do Imposto de Renda, ou seja, até dia 30 de abril do ano seguinte - até 3%. Nesse caso, a doação ocorre no momento da entrega da Declaração Anual de Renda, ocasião em que você (ou seu contador) deve indicar o valor doado no formulário correspondente.


PROCEDIMENTOS

Entre em contato com o CMDCA ou contabilidade da Prefeitura Municipal para verificar os procedimentos necessários. CNPJ: 21.454.264/0001-95 - Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 1884 - Op: 06 - Conta: 296-7. Faça a doação e envie uma cópia do comprovante de depósito identificado para o CMDCA. A seguir, solicite o envio do recibo de contribuição, pois ele é o comprovante da destinação junto à Receita Federal.